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Seguro-Desemprego

Atualizado em 03/03/2020 - 14:59


Orgão Responsável

SECRETARIA M. DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA



O que é o Serviço?

É um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado e que é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm) e a Resolução do Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005 (http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/seguro-desemprego-2/legislacao/resolucoes-seguro-desemprego/). Mais informações também podem ser obtidas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.


Quem pode requerer o Serviço?

Os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, que:

‣ não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

‣ não tenha renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

‣ que tenha recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
‣‣ pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
‣‣ pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
‣‣ cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

‣ trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
‣ bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
‣ empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
‣ pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
‣ trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.


Onde solicitar?

Pela internet, o Ministério do Trabalho disponibiliza um sítio eletrônico próprio (https://servicos.mte.gov.br/). Também é possível por meio de aplicativo móvel, disponível nas versões Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499).

Para atendimento de forma presencial, há duas unidades do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT):

‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefones: (19) 3876-0555 ou 3876-1077
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira

‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.


Quais são os requisitos e impedimentos?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego. Com esse documento, o trabalhador pode acessar o Portal de Serviços do Governo e cadastrar o seu requerimento de Seguro-Desemprego; ou por meio de aplicativo móvel, disponível nas versões Android e iOS.

Se presencialmente, deve procurar um dos locais de atendimento presencial (PAT Centro ou PAT Capela). A entrada só poderá ser feita após 2 (dois) dias úteis do saque do FGTS. Para o atendimento presencial, leve e apresente a documentação original e física dos seguintes documentos:

‣ requerimento do Seguro-Desemprego (assinado e carimbado), emitido pelo antigo empregador;
‣ RG;
‣ CPF;
‣ Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
‣ documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
‣ requerimento de Seguro-Desemprego e/ou comunicação de dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego (https://empregabrasil.mte.gov.br/);
‣ Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
‣ comprovante do saque do FGTS;
‣ documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.


Quais são as etapas?

As etapas para atendimento por aplicativo ou sítio eletrônico podem ser consultadas clicando aqui.

Se houver atendimento presencial para emissão do documento físico (de forma excepcional), as etapas de atendimento no PAT Centro e Capela são:

1. Triagem: dirija-se ao PAT presencialmente e leve a documentação exigida para análise. Se os documentos estiverem certinhos, você já será direcionado(a) ao atendimento presencial. Para tanto, receberá uma senha ao seu atendimento.

2. Atendimento presencial: a documentação será verificada e será averiguada a viabilidade para emissão do benefício ao requerente. Se apto(a), feita sua inclusão no seguro-desemprego.

3. Receba seguro-desemprego: o trabalhador habilitado ao seguro-desemprego será comunicado (tanto pelo portal, quanto pelo aplicativo celular ou presencialmente) de quantas parcelas e quais valores do benefício terá direito, com as respectivas datas para saque, no agente pagador Caixa Econômica Federal. Regra geral, após a habilitação ao benefício, o trabalhador terá direito ao valor de sua parcela a cada trinta dias, se atendidos os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 7.998/1990.


Quais são os prazos?

O atendimento presencial tem atendimento estimado entre 30 a 60 minutos, a partir da busca no balcão de triagem. Os prazos do governo federal podem ser consultados em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.


Informações complementares do serviço:

Para o recebimento do benefício após a liberação, a documentação exigida para todos os casos são:

‣ se depósito em conta simplificada ou conta poupança: solicitar na própria Caixa a prévia abertura de uma das contas indicadas para depósito, conta simplificada ou conta poupança;
‣ nos canais eletrônicos e unidades lotéricas: utilizar o cartão cidadão da Caixa Econômica Federal;
‣ saque em espécie na agência: apresentar documento de identificação civil, CTPS e requerimento de seguro–desemprego.

A Caixa Econômica Federal também disponibiliza um sítio eletrônico com informações sobre Seguro-Desemprego. Acesse em http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

O acompanhamento pode ser feito por meio do número 158. Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes do governo federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-seguro-desemprego).


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Para formalizar manifestação sobre a CTPS, você deve contatar a Ouvidoria do Governo Federal (https://sistema.ouvidorias.gov.br/).

Já em relação ao atendimento do agente público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo), exclusivamente por mensagem direta;
‣ no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao).


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/pat/ctps/


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/pat/seguro-desemprego/

 
 


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