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Execução fiscal
Atualizado em 27/01/2020 - 11:04
Orgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS
O que é o Serviço?
É um atendimento destinado ao cidadão que tenha débitos abertos na Prefeitura de Vinhedo. É voltado à verificação de processo em andamento, para recolhimento de custas e pagamento de emolumentos, quando há a necessidade de recuperação de crédito tributário.
Os débitos municipais podem ser referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS), ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI), à contribuição de melhoria, multas e taxas, bem como outras dívidas não tributárias.
A consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal, ou seja, o processo que permite que o governo tome os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
A Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), a Lei Federal nº 6.830/1980 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm), a Lei Federal nº 5.172/1966 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm) e a Lei Municipal nº 1.246/1984 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/1984/01246.pdf).
Quem pode requerer o Serviço?
O cidadão que tenha dívida ativa junto à Prefeitura de Vinhedo, isto é, com débitos a acumular juros e multas, que tenha recebido notificação judicial.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quando solicitar?
Se o contribuinte deixa de pagar seus débitos fiscais dentro do prazo de vencimento, com inscrição em dívida ativa e tendo recebido ou não a notificação judicial.
Onde solicitar?
Havendo notificação judicial, o atendimento presencial é feito pelo setor de execução fiscal, que fica na Prefeitura de Vinhedo, atendendo na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo
Telefone: (19) 3826-7859
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Para negociação dos débitos em aberto, contudo, o cidadão deve procurar o setor de dívida ativa na Secretaria Municipal de Fazenda:
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro
Telefone: (19) 3886-6686
Horário de atendimento: das 8h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira
E-mail: gerencia.dividaativa@vinhedo.sp.gov.br
Há taxas ou cobranças?
Sim
Sim. O cidadão pode, contudo, consultar os valores em abertos no sistema de consulta de Dívida Ativa (http://www.vinhedo.sp.gov.br/divida-ativa), bastando fornecer o número do CNJP e/ou do CPF.
Quais são os requisitos e impedimentos?
É preciso que o cidadão apresente, no momento do atendimento presencial, o número da inscrição municipal e um documento de identidade com foto. Apesar de não obrigatória, é desejável a apresentação da notificação judicial.Outros documentos podem ser requeridos pelo setor de execução fiscal caso seja identificado como necessários.
Quais são as etapas?
1. Débitos em aberto: identificada a existência de débito(s) em aberto (CNPJ ou CPF) e não havendo negociação ou quitação da dívida pelo contribuinte, Secretaria Municipal de Fazenda encaminha a dívida ao fórum para execução. Depois, encaminha o(s) processo(s) judicial(is) correlato(s) à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para atendimento do setor de execução fiscal.
2. Interposição da dívida: no setor de execução fiscal o contribuinte pode verificar, a partir do fornecimento do número da inscrição municipal, o(s) débito(s) em aberto, assim como quais as custas processuais e os honorários relacionados ao(s) processo(s). O contribuinte recebe, neste atendimento, os boletos para pagamento das custas e honorários e é orientado a procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para negociação da(s) dívida(s) ativa(s) existente(s). Em caso de não pagamento das custas e honorários, os valores também serão encaminhados a protesto judicial.
3. Regularização dos débitos fiscais e realização de acordo: o contribuinte deve ir pessoalmente à Secretaria Municipal de Fazenda para fazer a negociação dos débitos em aberto e a assinatura de acordo no setor de Dívida Ativa. Se feito por terceiro, é exigida uma procuração. Nesta etapa o contribuinte receberá o(s) boleto(s) bancários da negociação e sua via do acordo. Também deverá fornecer a cópia simples dos comprovantes de pagamento das custas e honorários processuais para inclusão no processo existente.
4. Suspensão ou extinção processual: para a suspensão ou extinção judicial, o setor de execução fiscal segue as etapas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A suspensão de processo judicial fica atrelada, obrigatoriamente, ao pagamento dos débitos executados quando a dívida tiver sido parcelada via acordo. Somente é pedido a extinção de uma execução fiscal ao fórum quando esta tiver sido paga em sua totalidade pelo contribuinte (à vista ou parcelado).
Quais são os prazos?
O atendimento presencial leva, em média, 35 minutos. O atendimento do cidadão no setor de execução fiscal se dá por ordem de chegada, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial. As etapas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não foram estimadas e podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/Processos.
Informações complementares do serviço:
Se não regularizar sua situação na Prefeitura de Vinhedo, o cidadão fica sujeito à penhora de bens móveis ou imóveis que tenha em seu nome, além de penhora de dinheiro em conta bancária e outras possíveis consequências legais.
Para evitar esses transtornos e aborrecimentos, bem como acréscimos legais, é desejável que o contribuinte fique sempre atento às datas de vencimentos dos tributos municipais.
Além disso, havendo atraso nos pagamentos, antes do término do exercício em andamento com débito em aberto junto à Prefeitura de Vinhedo, é indicado que o cidadão procure antecipadamente o setor de Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Fazenda, para renegociação dos débitos existentes, antes que estes se tornem processos judiciais.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O cidadão pode consultar os valores em abertos no sistema de consulta de Dívida Ativa (http://www.vinhedo.sp.gov.br/divida-ativa). Já o andamento processual pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Processo).
Ainda é possível acompanhá-lo de forma presencial, no setor de execução fiscal:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
Telefone: (19) 3826-7859
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
O contribuinte também pode consultar pela internet o acordo realizado junto à Secretaria Municipal de Fazenda a partir do sistema de 2ª via de acordo (http://www.vinhedo.sp.gov.br/segunda-via-acordo/).
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Em relação ao atendimento do servidor público, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (@prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http://www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.
Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/negocios-juridicos/execucao-fiscal
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