Execução fiscalAtualizado em 27/01/2020 - 11:04 Orgão ResponsávelSECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS O que é o Serviço?É um atendimento destinado ao cidadão que tenha débitos abertos na Prefeitura de Vinhedo. É voltado à verificação de processo em andamento, para recolhimento de custas e pagamento de emolumentos, quando há a necessidade de recuperação de crédito tributário. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?A Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm), a Lei Federal nº 6.830/1980 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm), a Lei Federal nº 5.172/1966 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm) e a Lei Municipal nº 1.246/1984 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/1984/01246.pdf). Quem pode requerer o Serviço?O cidadão que tenha dívida ativa junto à Prefeitura de Vinhedo, isto é, com débitos a acumular juros e multas, que tenha recebido notificação judicial. Há prioridade para o atendimento?No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm). Quando solicitar?Se o contribuinte deixa de pagar seus débitos fiscais dentro do prazo de vencimento, com inscrição em dívida ativa e tendo recebido ou não a notificação judicial. Onde solicitar?Havendo notificação judicial, o atendimento presencial é feito pelo setor de execução fiscal, que fica na Prefeitura de Vinhedo, atendendo na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos: Há taxas ou cobranças?
Sim Quais são os requisitos e impedimentos?É preciso que o cidadão apresente, no momento do atendimento presencial, o número da inscrição municipal e um documento de identidade com foto. Apesar de não obrigatória, é desejável a apresentação da notificação judicial.Outros documentos podem ser requeridos pelo setor de execução fiscal caso seja identificado como necessários. Quais são as etapas?1. Débitos em aberto: identificada a existência de débito(s) em aberto (CNPJ ou CPF) e não havendo negociação ou quitação da dívida pelo contribuinte, Secretaria Municipal de Fazenda encaminha a dívida ao fórum para execução. Depois, encaminha o(s) processo(s) judicial(is) correlato(s) à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para atendimento do setor de execução fiscal. Quais são os prazos?O atendimento presencial leva, em média, 35 minutos. O atendimento do cidadão no setor de execução fiscal se dá por ordem de chegada, sendo que as guias para pagamento são emitidas e entregues no atendimento presencial. As etapas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não foram estimadas e podem ser consultadas em http://www.tjsp.jus.br/Processos. Informações complementares do serviço:Se não regularizar sua situação na Prefeitura de Vinhedo, o cidadão fica sujeito à penhora de bens móveis ou imóveis que tenha em seu nome, além de penhora de dinheiro em conta bancária e outras possíveis consequências legais. Como posso acompanhar o andamento do serviço?O cidadão pode consultar os valores em abertos no sistema de consulta de Dívida Ativa (http://www.vinhedo.sp.gov.br/divida-ativa). Já o andamento processual pode ser acompanhado pelo cidadão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Processo). Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Em relação ao atendimento do servidor público, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais: Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/negocios-juridicos/execucao-fiscal |
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