PROCESSANDO
Localizar serviço(s)


 
 

Acesso à informação

Atualizado em 27/10/2020 - 11:53


Orgão Responsável

Controladoria Geral do Município de Vinhedo



O que é o Serviço?

A Lei de Acesso à Informação, a LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm).

Além de ser um importante passo para a consolidação democrática do Brasil, também torna possível ampliar a participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas e permite que, consequentemente, a gestão pública seja aprimorada de forma contínua.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

Além da Lei Federal nº 12.527/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm), em Vinhedo também há a regulamentação por meio do Decreto Municipal nº 150/2013 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2013/0150.pdf), com as responsabilidades aos agentes públicos expostas no Decreto Municipal nº 270/2018 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2018/0270.pdf), previstas na Lei Federal citada e na Lei Complementar Municipal nº 112/2011 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2011/00112.pdf).

As normas técnicas e procedimentos aos servidores estabelecidos por meio da Instrução Normativa CGM nº 001/2018 (http://www.vinhedo.sp.gov.br/controladoria-geral/instrucoes-normativas), enquanto que as normas e procedimentos relativos à contagem de prazos estão dispostas na Instrução Normativa CGM nº 002/2019 (https://www.vinhedo.sp.gov.br/download/edicao-n-o-488-19-de-dezembro-de-2019/, página 31).


Quem pode requerer o Serviço?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

Quando desejar ter acesso a alguma informação pública, custodiada pela Prefeitura de Vinhedo, que não esteja disponível na forma de transparência ativa.


Onde solicitar?

Há duas formas de se fazer um pedido de acesso à informação para a Prefeitura de Vinhedo:

‣ pela internet, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), com acesso em http://www.vinhedo.sp.gov.br/esic;
‣ presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), via setor de protocolo.

O setor de protocolo funciona nos seguintes endereços:

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira



Há taxas ou cobranças?

Não
É gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelos órgãos ou entidade pública consultada, situação que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do curso dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto na Seção V do Decreto Municipal nº 150/2013 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2013/0150.pdf).


Quais são os requisitos e impedimentos?

Registros de pedido de acesso à informação não têm formulário padrão para formalização e são acolhidos por escrito (não são acolhidos por telefone).

Na internet (e-SIC) somente é preciso ao solicitante efetuar o seu cadastro, com nome completo, CPF, e-mail e senha pessoal.

Já no atendimento presencial (SIC) apenas são requeridos nome completo, CPF e a especificação da informação requerida, além de cópia simples do documento de identificação com foto; e contatos ao retorno, tais como telefone e e-mail. Se precisar de um modelo de solicitação, pode utilizar o requerimento do setor de protocolo (http://www.vinhedo.sp.gov.br/requerimento).


Quais são as etapas?

Pela internet, via e-SIC (http://www.vinhedo.sp.gov.br/esic), as etapas de atendimento são:

1. Acesse o e-SIC: na página principal do sistema, se não tiver o cadastro, faça seu cadastro clicando em "Cadastre-se" e siga as etapas de validação de e-mail. Se já tiver cadastro, digite seu login e senha para acessar o sistema.

2. Registre o seu pedido: já logado no sistema e-SIC, clique em "Fazer Solicitação" e descreva sua solicitação e escolha o meio de resposta. Depois, clique em "Enviar".

3. Protocolo digital do e-SIC: formalizado o pedido, o sistema irá gerar o número de seu protocolo digital, para acompanhar o seu pedido.

4. Resposta: a sua resposta será enviada por e-mail, via sistema e-SIC ou por via postal, de acordo com a sua opção de escolha para o retorno.

Presencialmente, via SIC, as etapas de atendimento são:

1. Atendimento presencial: dirija-se ao setor de protocolo, na unidade de atendimento de sua preferência e dentro do horário de atendimento. Lembre-se de levar uma cópia e a original de seu documento de identificação com foto e de fornecer um contato (e-mail ou endereço de correspondência) para facilitar o envio da resposta.

2. Protocolo físico: o setor de protocolo irá lhe entregar o número de seu processo administrativo. Você poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio do sistema de Protocolo On-line (http://www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).

3. Resposta: será enviada por e-mail, ao endereço de correspondência ou diretamente dentro do processo administrativo, de acordo com a sua opção de escolha para o retorno. Se preferir, também poderá retirá-la no próprio setor de protocolo.


Quais são os prazos?

São 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.

A Instrução Normativa CGM nº 002/2019 (https://www.vinhedo.sp.gov.br/download/edicao-n-o-488-19-de-dezembro-de-2019/), publicada na página 31, da edição 488, de 19 de dezembro de 2019, do Boletim Municipal, é que estabelece normas técnicas e procedimentos relativos à contagem de prazos a ser observada pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta para atendimento de pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na regulamentação municipal (Decreto Municipal nº 150/2013).

Veja em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/prazos como funciona a contagem dos prazos na Controladoria Geral da União.


Informações complementares do serviço:

A partir do recebimento da resposta você pode:

‣ entrar com um recurso à 1ª instância no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da devolutiva. Esse recurso deve ser feito no próprio protocolo de seu pedido, seja ele e-SIC ou SIC. Ao atendimento segue-se o que está disposto na seção VIII Decreto Municipal nº 150/2013;

‣ se já tiver dado entrada no recurso em 1ª instância e tiver recebido a resposta ainda há a possibilidade de dar entrada em recurso à 2ª instância (Câmara Recursal) em até 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da devolutiva da 1ª instância. Ao atendimento segue-se o que está disposto na seção VIII Decreto Decreto Municipal nº 150/2013;

‣ fazer um novo pedido de acesso à informação via e-SIC ou SIC;

‣ entrar em contato com a Ouvidoria Geral do Município e formalizar seus apontamentos (http://www.vinhedo.sp.gov.br/controladoria-geral/ouvidoria).

Para mais informações sobre os recursos, clique aqui e saiba mais. Caso encontre dificuldades em formalizar seu pedido de acesso à informação, comunique-as pelo e-mail e-sic@vinhedo.sp.gov.br.

Para outras orientações o telefone de contato é o (19) 3826-7868 e o endereço é Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Após ter feito um pedido de acesso à informação via SIC ou e-SIC, você pode acompanhar seu pedido das seguintes formas:

‣ via e-SIC: dentro da área restrita do usuário, no menu principal, clique na opção "Solicitações realizadas" e, em seguida, verifique a situação do seu atendimento na tela de consulta (http://www.vinhedo.sp.gov.br/esic);

‣ via SIC: no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo posicione o cursor no menu principal, no item "Cidadão", e, depois, clique em "Protocolo On-line". Na tela de protocolo, basta informar o número do processo e o ano de abertura para efetuar a consulta da tramitação (http://www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Ao titular da Controladoria Geral do Município:

Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro
Telefone: (19) 3826-7868
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: controlaria.geral@vinhedo.sp.gov.br


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/controladoria-geral/acesso-a-informacao/

 
 


Todos os direitos reservados - Prefeitura Municipal de Vinhedo / MITRA Sistemas de Informação
Rua Humberto Pescarini, n° 330 - Centro - CEP: 13280-000 - Vinhedo - SP