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Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Atualizado em 02/12/2019 - 11:18
Orgão Responsável
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
O que é o Serviço?
É um serviço de proteção social básica, por meio do qual é desenvolvido um trabalho social com as famílias. Tem caráter continuado para fortalecer a função protetiva das famílias, a fim de prevenir a quebra de seus vínculos, promover o seu acesso e usufruto de direitos, contribuindo a melhoria de sua qualidade de vida.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
A Política Nacional de Assistência Social (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/gestor/assistencia-social/politica-nacional) e a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais (https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf).
Quem pode requerer o Serviço?
As famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social, ou seja, as famílias que se encontram em situação de pobreza ou de precário (ou nulo) acesso a serviços públicos. Ainda podem requerer as famílias que estejam em situação de fragilização de vínculos, de pertencimento e de sociabilidade e/ou, ainda, em qualquer outra situação de vulnerabilidade e/ou risco social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS.
Também podem requerer os serviços:
‣ as famílias que são beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais (exemplo: Bolsa Família);
‣as famílias que atendam aos critérios de elegibilidade a programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
‣ as famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
‣ as pessoas com deficiência e/ou as pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Há prioridade para o atendimento?
Há prioridade para atendimento a cidadãos e famílias em situação de maior vulnerabilidade ou de risco social.
Quando solicitar?
Sempre que a família ou o cidadão se sentir ou estiver em situação de risco ou vulnerabilidade social (pobreza, precariedade, etc.).
É também no CRAS que o cidadão e/ou a família podem solicitar informações e encaminhamentos a serviços, benefícios e programas municipais, estaduais e federais. Entre estes programas está, por exemplo, Bolsa Família, que é requerido por meio do Cadastro Único do Governo Federal.
Onde solicitar?
Você pode ir diretamente ao CRAS mais próximo de sua residência, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. Veja os seguintes endereços:
‣ CRAS Capela: Estrada da Capela, nº 2635, Capela
‣ CRAS Centro: Rua Monteiro de Barros, nº 539, Centro
‣ CRAS Nova Vinhedo: Rua Floriano Pitton, nº 99, Nova Vinhedo
No CRAS você passará pela acolhida inicial e será feito o agendamento para atendimentos específicos, de acordo com a demanda apresentada.
Há taxas ou cobranças?
Não
Não há taxa ou cobrança de valores para participação ou solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Para fazer o cadastro no CRAS, o cidadão deve apresentar a documentação original de todas as pessoas que residam na casa, sendo esses documentos:
‣ RG e CPF (não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação, pois é necessária a data de emissão do documento);
‣ certidão de nascimento (se não tiver o RG e o CPF);
‣ comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel).
Se for para o preenchimento do Cadastro Único do governo federal, os documentos originais exigidos são:
‣ RG e CPF (não é aceita a Carteira Nacional de Habilitação, pois é necessária a data de emissão do documento);
‣ certidão de nascimento (se não tiver o RG e o CPF);
‣ título de eleitor;
‣ carteira profissional;
‣ certidão de casamento ou óbito;
‣ comprovante de renda (holerite ou extrato bancário);
‣ comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel);
‣ comprovante de matrícula escolar das crianças e dos adolescentes com até 18 anos.
Caso a família ou o cidadão não apresente a documentação no momento do atendimento, serão acolhidos pela equipe. Contudo, o cadastro ficará sem finalização até que sejam apresentados os documentos originais exigidos.
Quais são as etapas?
1. Atendimento presencial: cidadão ou família procura o CRAS mais próximo de sua residência. Neste atendimento a triagem também será agendada a acolhida e serão passados os documentos originais necessários ao próximo atendimento.
2. Acolhida: acontece todas as semanas, em períodos alternados (quinzenalmente pela manhã, quinzenalmente à tarde). No dia agendado, a família ou cidadão fazem o seu cadastro. É neste atendimento que o agente técnico irá identificar a demanda do requerente e dará sequência aos encaminhamentos que sejam necessárias ao caso identificado.
3. Acolhida particularizada: se for necessário, o agente técnico ainda poderá gerar uma acolhida particular, para dar andamento às necessidades apresentadas.
Quais são os prazos?
Entre 7 e 14 dias úteis.
Informações complementares do serviço:
Os critérios para recebimentos dos benefícios são estes:
‣ Programa Bolsa Família: tem como público-alvo a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, ou seja, as que tenham renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa (extremamente pobres), com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa (famílias pobres). As famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças e/ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
‣ Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e para pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Há, ainda, os chamados benefícios eventuais, que têm caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte e outras situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, que integram estruturalmente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos, com informações a serem obtidas pelo cidadão diretamente no CRAS mais próximo de sua residência (para identificação da necessidade).
Ainda há os programas do governo estadual (Renda Cidadã, Ação Jovem e Viva Leite), com critérios definidos pelo governo e que se dão a partir do preenchimento do Cadastro Único.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não é possível acompanhar este serviço pela internet. Contudo, isso pode ser feito diretamente no CRAS onde o cidadão ou família é atendido (referenciado):
‣ CRAS Capela
Endereço: Estrada da Capela, nº 2635, Capela
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3886-4222
E-mail: crascapela@vinhedo.sp.gov.br
‣ CRAS Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 539, Centro
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3886-4594
E-mail: crascentro.asocial@vinhedo.sp.gov.br
‣ CRAS Nova Vinhedo
Endereço: Rua Floriano Pitton, nº 99, Nova Vinhedo
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Telefone: (19) 3876-5511
E-mail: crasnv.asocial@vinhedo.sp.gov.br
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (@prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http://www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.
Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/assistencia-social/cras/
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