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Corte, doação, poda ou supressão de árvores

Atualizado em 28/11/2019 - 14:51


Orgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO



O que é o Serviço?

Trata-se da autorização emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo para procedimentos de corte, poda ou supressão de árvores (exemplares arbóreos); ou para a doação de mudas de espécies nativas no Município de Vinhedo.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável por emitir a autorização para realização do serviço. Se em área particular, o cidadão fica responsável pela contratação de profissional capacidade ao serviço. Se em área pública, a execução se dá pela Secretaria Municipal de Serviços.

Nos casos nos quais haja a necessidade de remoção de galhos em área de fiação elétrica, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) é a responsável pela execução do serviço, sendo acionada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Ainda neste caso, se o cidadão assim desejar, também tem a opção de questionar diretamente a CPFL.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

É o Decreto Municipal nº 309/2017 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2017/0309.pdf) que dispõe sobre o procedimento para a supressão e poda de árvores nativas e exóticas isoladas no Município de Vinhedo.

O manejo das árvores localizadas em vias, praças e parques públicos é feito pela Secretaria Municipal de Serviços ou por terceiros, desde que haja a anuência e devida autorização da pasta de Meio Ambiente e Urbanismo, em acordo com o Decreto Municipal nº 290/2017 ( (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2017/0290.pdf) e o Decreto Municipal nº 309/2017 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2017/0309.pdf).

Se for requerida a supressão de até dez exemplares arbóreos, o Decreto Municipal nº 290/2017 é que rege a solicitação. Caso a quantidade seja superior a essa é o Decreto Municipal n° 167/2014 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2014/0167.pdf) que passa a dispor sobre o pedido.


Quem pode requerer o Serviço?

Qualquer cidadão ou usuário de serviço público, que queria efetuar a supressão, poda ou requeira a doação de exemplares arbóreos.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​ (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

Quando o cidadão verificar que existe um exemplar arbóreo em mal estado ou ao qual seja necessária a manutenção; ou desejar requerer a doação de mudas à Prefeitura.


Onde solicitar?

Deve ser requerido presencialmente pelo cidadão interessado no setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo, que funciona nos seguintes endereços:

‣ Central SIM Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

‣ Atendimento Cidadão – Prefeitura na Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há cobrança de taxa para abertura de protocolo de solicitação.

Autorizada a supressão de exemplar arbóreo, mediante apresentação de fotos do plantio ou doação de mudas, não há cobrança ao cidadão. Caso contrário, há que se apresentar o comprovante de pagamento de taxa, calculada com base na Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV) vigente no Município, que em 2019 tem o valor de R$ 157,09 por exemplar suprimido.


Quais são os requisitos e impedimentos?

Para solicitar a TRCA e o laudo técnico, o cidadão de interessado deve protocolar o seu pedido no setor de protocolo, com a seguinte documentação obrigatória:

‣ requerimento de solicitação;

‣ cópia simples do RG e CPF ou CNH;

‣ cópia simples do comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo);

‣ cópia simples do carnê de IPTU;

‣ fotos dos exemplares arbóreos a serem solicitados (item obrigatório).

O requerente também deve fornecer dados de contato (telefone e e-mails atualizados) no requerimento de solicitação.

A critério a pasta de Meio Ambiente e Urbanismo pode solicitar outros documentos e estudos que forem necessários para a adequada análise da situação.


Quais são as etapas?

1. Abrir protocolo: dirija-se ao setor de protocolo com a documentação exigida em mãos para fazer a abertura de seu protocolo. Sua solicitação será direcionada à avaliação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Você receberá um canhoto e poderá acompanhar a tramitação do pedido no sistema de Protocolo On-line (www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).

2. Avaliação técnica: na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo o seu pedido será verificado pelos biólogos da pasta, que farão a análise e o despacho do laudo e do TRCA.

3. Homologação: deferido ou indeferido o pedido, você será informado que o laudo está pronto para retirada por meio de mensagem publicada pela equipe diretamente no sistema de Protocolo On-line.

4. Retirada do documento: se o seu laudo estiver pronto, dirija-se à Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro, de segunda a sexta-feira, entre as 8 e 17 horas, com seu documento de identificação pessoal e canhoto de protocolo em mãos para a retirada do seu documento.


Quais são os prazos?

A contar da data de abertura do protocolo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo irá retornar em até 30 dias corridos, sendo normalmente realizado em 20 dias corridos.


Informações complementares do serviço:

Se o requerente não efetuar a retirada de seu laudo e do TRCA após 180 dias da mensagem no sistema de Protocolo On-line, o protocolo será enviado para o setor de protocolo para arquivo. Além disso, a entrega do laudo fica acondicionada à entrega do TCRA, com a opção pela forma de compensação já definida e preenchida pelo requerente.

O processo de supressão é de, no máximo, dez exemplares arbóreos. Acima disto, o interessado deve entrar com um processo de Licenciamento Ambiental na própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

Eventuais dúvidas em relação aos protocolos devem ser enviadas pelo cidadão interessado aos e-mails reis.andrea@vinhedo.sp.gov.br, getulio.semaurb@vinhedo.sp.gov.br ou rosangela.semaurb@vinhedo.sp.gov.br.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Você pode acompanhar a tramitação de seu protocolo pela internet, no Sistema de Protocolo On-line, com acesso a partir do link http://www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (@prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http://www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/meio-ambiente-e-urbanismo/arvores/

 
 


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