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Regularização de imóveis

Atualizado em 29/10/2020 - 12:08


Orgão Responsável

Secretaria Municipal de Habitação de Vinhedo



O que é o Serviço?

Tem como objetivo a regularização de construções e lotes desdobrados ou desmembrados irregularmente, com edificações construídas em desacordo com as normas municipais, previstas na Lei Complementar nº 173/2019 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00173.pdf).

Oferece ao cidadão, assim, a oportunidade de regularizar a sua edificação e de receber o Habite-se. Não têm direito a esta regularização os proprietários que tenham sido contemplados na Lei Complementar nº 141/2015 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2015/00141.pdf), a Lei Complementar nº 145/2016 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2016/00145.pdf) e a Lei Complementar nº 146/2016 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2016/00146.pdf).

A Secretaria Municipal de Habitação é a responsável pela abertura do processo administrativo, por recepcionar a documentação exigida por Lei, bem como fornecer as demais orientações ao público quanto aos procedimentos do programa.

Já a Secretaria Municipal de Obras é a responsável pela medição da edificação e pelo fornecimento do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

A Lei Complementar nº 173/2019 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00173.pdf).


Quem pode requerer o Serviço?

Podem requerer os proprietários de desdobros ou desmembramentos, bem como de construções edificadas, que estejam em desacordo com as normas municipais vigentes, concluídas ou em estágio avançado de construção (edificação que esteja coberta com laje ou telhado), desde que constatada sua existência.

Essa existência pode ser comprovada por meio de verificação do registro histórico da imagem de satélite, constante da base Google Earth; ou por qualquer outro registro oficial do município que comprove a existência da construção irregular e inserida no sistema até o mês de dezembro de 2018.

O imóvel também deve estar em loteamento ou parcelamento de solo regularmente aprovado e devidamente registrado no Oficial de Registro de Imóveis competentes, com:

‣ infraestrutura mínima (rede de distribuição de energia elétrica domiciliar, redes de distribuição de água, coleta e afastamento de esgotos sanitários ou fossa séptica nos loteamentos não servidos pela rede pública);

‣ condições de habitabilidade, higiene e segurança, devidamente comprovados pelos órgãos competentes e nas condições estabelecidas na Lei Complementar nº 173/2019.

A edificação que avançar sobre o recuo frontal só pode ser regularizada se o proprietário se comprometer, mediante termo próprio a ser anexado ao processo administrativo de aprovação, a desistir de toda e qualquer indenização ou ressarcimento no caso de desapropriação da área por parte da Prefeitura Municipal de Vinhedo, em decorrência de futuros melhoramentos.

Desdobro ou desmembramento podem ser solicitados aos imóveis edificados nas seguintes zonas, definidas na Lei Complementar nº 66/2007 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2007/00066.pdf): as Zonas de Desenvolvimento Diversificado (ZDD1, ZDD2 e ZDD3), as Zonas de Expansão Urbana (ZEU 1 e ZEU 2) e a Zona Central (ZC). Neste caso, acesse o sistema de Zonemanento para consultar o endereço de interesse.

Para lotes com áreas menores que 250m² somente é permitido se:

‣ o desdobro ou desmembramento tiver área mínima de 125m², com 5 metros de testada, limitado a dois lotes, com remanescente que atenda à área e testadas mínimas previstas para a zona na qual esteja inserida;

‣ o parcelamento do lote resultante do desdobro tiver área mínima de 80m², com 4 metros de testada, limitado a dois lotes, corresponde às Zonas de Interesse Social ou que não esteja inserido na referida Zona, mas que seja hipossuficiente.

Aos dois últimos casos também deve haver construção concluída ou em estágio avançado, em todos os lotes resultantes do desdobro, desde que estejam alienados por proprietários distintos, com exceção do remanescente, se o caso.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

Quando desejar regularizar construções de uso residencial, comercial e/ou misto e/ou de lotes desdobrados irregularmente, desde que atendam aos requisitos da Lei Complementar nº 173/2019. O período de solicitação da regularização vai até 26 de dezembro de 2020.


Onde solicitar?

Se o cidadão interessado for proprietário de edificação, que não pertença à zona de interesse social e seja hipossuficiente (população carente), deve comparecer primeiramente na Secretaria Municipal de Habitação, para receber as orientações.

O atendimento acontece na Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro; entre 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Caso o cidadão seja proprietário de imóvel que pertença à zona de interesse social, deve procurar a Secretaria Municipal de Obras para solicitar a medição da construção diretamente no setor de fiscalização. Esse atendimento acontece na Rua João Corazzari, nº 361, Centro; entre 9 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

O cidadão que for proprietário de edificação nas demais zonas procurar diretamente o setor de protocolo para dar entrada na solicitação:

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira



Há taxas ou cobranças?

Sim
Sim. Há, porém, a possibilidade de comprovação e a avaliação para se obter o benefício da isenção, que se dá apenas para os proprietários hipossuficientes que não estão na Zona de Interesse Social (parágrafo único do art. 6º).


Quais são os requisitos e impedimentos?

Não têm direito a esta regularização os proprietários que tenham sido contemplados nas Lei Complementar nº 141/2015, a Lei Complementar nº 145/2016 e a Lei Complementar nº 146/2016.

Para solicitar a regularização é obrigatório ao interessado fornecer a seguinte documentação à análise prévia (o setor de protocolo não está autorizado a abrir processos administrativos com a documentação incompleta):

‣ requerimento de protocolo;

‣ uma cópia da capa (descrição do imóvel) do carnê de IPTU;

‣ uma cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou escritura pública de venda/compra ou contrato de venda/compra, quando for o caso;

‣ Certidão Negativa de Débitos Municipal válida por 120 dias contados de sua expedição;

‣ cópia do contrato social da empresa, quando o proprietário for pessoa jurídica;

‣ procuração, quando for o caso.

No decorrer do atendimento, deverão ser juntados aos autos (você receberá orientações posteriores de Obras):

‣ ART devidamente recolhida;

‣ uma via do projeto simplificado;

‣ uma via do croqui de implantação (veja o modelo);

‣ uma via do memorial de cálculo, quando necessário;

‣ foto da construção a ser regularizada, com data no período de vigência da Lei Complementar nº 173/2019;

‣ declaração de regularização devidamente assinada pelo proprietário/possuidor e responsável técnico;

‣ se avanço em recuo frontal, o termo próprio devidamente assinado, expressa a desistência de toda e qualquer indenização ou ressarcimento no caso de desapropriação da área por parte da Prefeitura Municipal de Vinhedo, em decorrência de futuros melhoramentos.

Também estão impedidos de requerer esta regularização:

‣ imóveis com construção sobre logradouro público, viela sanitária, faixas não edificantes e não excedam os limites de seus respectivos terrenos;

‣ que esteja em área de proteção permanente, em faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em área atingida por melhoramento viário;

‣ sem condições satisfatórias de insolação, iluminação e ventilação;

‣ que, sob qualquer hipótese, desrespeite o gabarito máximo previsto na Lei Complementar nº 66/2007;

‣ que seja objeto de ação judicial de nunciação, ação demolitória, obra nova ou com desrespeito a embargos impostos pelo órgão público;

‣ nos quais não forem atendidas as normas de proteção ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado nos termos constitucionais e legais;

‣ sob qualquer hipótese, em lotes nos quais não exista a construção concluída ou em estágio avançado de construção.


Quais são as etapas?

Para proprietário de edificação que pertença à zona de interesse social:

1. Requisição da medição: procurar o setor de fiscalização, da Secretaria Municipal de Obras, para agendar a visita do fiscal. Nenhum documento será requisitado a você nesta etapa.

2. Vistoria do imóvel: a fiscalização de Obras irá ao local efetuar a medição no dia agendado. Depois, o próprio setor enviará a medição à Secretaria Municipal de Habitação.

3. Abertura do processo administrativo: a Habitação vai agendar com você uma data para que seja feita a abertura do processo administrativo, na qual você deverá fornecer a documentação obrigatória. Após a abertura do processo, a equipe irá entrar em contato com você para entregar o cartão o seu número de protocolo. Você poderá acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.

4. Elaboração do projeto: o seu processo será encaminhado para Obras, que fará a análise e a elaboração da planta simplificada, além da expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).

5. Pagamento da ART: quando o seu projeto estiver pronto, Obras vai entrar em contato com você para que faça a retirada e o pagamento do boleto de cobrança da taxa do ART, uma exigência do CREA.

6. Aprovação do projeto: depois que você fizer o pagamento da taxa de ART, Obras aprovará o projeto e irá emitir o Habite-se.

7. Retirada do Habite-se: quando o documento estiver pronto, Obras entrará em contato com você para agendar a data que poderá retirar o Habite-se juntamente com o projeto.

Para proprietário hipossuficiente (carente), que tenha edificação que não esteja em zona de interesse social:

1. Informe-se: dirija-se à Secretaria Municipal de Habitação para receber as orientações e para agendar a data de abertura do seu processo administrativo.

2. Abertura do processo administrativo: no dia do agendamento forneça a documentação descrita em seu primeiro atendimento. Após a abertura do processo, a equipe entrará em contato com você para entregar o cartão do seu número de protocolo. Você poderá acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.

3. Avaliação socioeconômica: a Habitação encaminhará o seu processo à análise da Secretaria Municipal de Assistência Social. Nesta etapa você poderá receber o contato da Assistência Social, para fornecimento de documentos e/ou informações necessárias para a avaliação de hipossuficiência (carência).

4. Resultado da avaliação: Habitação receberá o resultado da análise de seu processo administrativo. Se não for favorável, você será comunicado. Se favorável, seu processo seguirá para o atendimento da Secretaria Municipal de Obras, para agendamento da medição de construção.

5. Vistoria do imóvel e elaboração do projeto: a fiscalização de Obras irá ao local efetuar a medição no dia agendado. Depois, fará a análise e a elaboração da planta simplificada, além da expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).

6. Aprovação do projeto: quando o seu projeto estiver pronto, Obras entrará em contato com você para que faça a retirada e o pagamento do boleto de cobrança da taxa do ART, uma exigência do CREA. Depois que você fizer o pagamento da ART, a Obras vai aprovar o projeto e irá emitir o Habite-se.

7. Retirada do Habite-se: quando o documento estiver pronto, a Secretaria Municipal de Obras vai entrar em contato com você para agendar a data que você poderá retirar o Habite-se juntamente com o projeto.

Para proprietário de edificação das demais zonas:

1. Abertura de processo administrativo: dirija-se ao setor de protocolo e forneça os documentos obrigatórios e um contato (telefone fixo ou celular).Após a abertura do processo, você receberá o número de seu protocolo, podendo acompanhar o status de seu atendimento no sistema de Protocolo On-line.

2. Análise da documentação: seu processo será encaminhado para a análise da Secretaria Municipal de Obras, que entrará em contato com você para lhe dar as orientações em relação ao que foi verificado.

3. Expedição do Habite-se: se apto, Obras fará a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se).


Quais são os prazos?

Para agendamento para entrega de documentos na Habitação (interesse social e carência) é de 7 dias úteis, a partir do momento que a Habitação receber a medição do setor de fiscalização de Obras. Para medição da construção o prazo ainda não foi estimado, pois se dá conforme agenda da fiscalização de Obras.

A Secretaria Municipal de Obras expede a competente notificação de exigências técnicas aos interessados que protocolarem o pedido de revitalização do seu imóvel. O prazo de adequação é de até 180 dias improrrogáveis a partir da protocolização do pedido.

Será indeferido o processo que, por falta de providências do interessado, ficar paralisado por mais de 30 dias, sem direito à restituição de taxas.


Informações complementares do serviço:

O proprietário de construção irregular atendida por esta Lei Complementar, que não efetuar sua regularização no prazo previsto, estará sujeito às penalidades previstas no Plano Diretor e subsidiariamente as do Código de Obras, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

As alienações devem ser comprovadas por escritura pública ou compromisso de compra e venda, devidamente assinado com firmas reconhecidas dos vendedores/compradores, em data anterior à promulgação da Lei Complementar nº 173/2019.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line (http://www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).

Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/regularizacao-de-imoveis/

 
 


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