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Cadastro Municipal de Habitação
Atualizado em 26/10/2020 - 10:57
Orgão Responsável
Secretaria Municipal de Governo de Vinhedo
O que é o Serviço?
Tem a finalidade de conhecer a demanda por habitação no Município de Vinhedo, conhecer o perfil dos moradores que têm interesse em adquirir seu próprio imóvel na cidade e compor um cadastro idôneo e transparente, a ser utilizado para os programas de moradia popular, tais como o CDHU e o Minha Casa, Minha Vida.
Esse cadastro também é base para outros projetos de moradias populares, amplamente divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo (www.vinhedo.sp.gov.br).
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
O Cadastro Único do Cidadão, conforme disposto no Decreto Municipal nº 47/2014 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2014/0047.pdf).
Veja a legislação correlata:
Boletim Municipal nº 393/2018 (da página 30 à 36): consulta prévia do Cadastro Habitacional junto ao agente financeiro do empreendimento (http://www.vinhedo.sp.gov.br/download/edicao-393-22-de-marco-de-2018/).
Decreto Municipal nº 075/2018: altera as disposições do Decreto Municipal nº 150/2017 naquilo que dispõe e dá outras providências (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2018/0075.pdf).
Decreto Municipal nº 150/2017: autoriza o uso de dados constantes do Cadastro Municipal Habitacional para fins de contemplação de moradias em empreendimento particular que especifica, determina parâmetros de sorteio e processo de seleção de unidades habitacionais e dá outras providências (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2017/0150.pdf).
Decreto Municipal nº 130/2017: autoriza o uso de dados constantes do Cadastro Municipal Habitacional para fins de contemplação de moradias em empreendimento particular e especifica, determina os parâmetros de sorteio e processo de seleção de unidades habitacionais e dá outras providências (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2017/0130.pdf).
Quem pode requerer o Serviço?
O cidadão que comprove ter mais de 10 anos de moradia em Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quando solicitar?
A qualquer tempo.
Onde solicitar?
Para se inscrever no Cadastro Municipal de Habitação o morador interessado deve agendar seu atendimento (www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento). A efetivação da inscrição, por meio de atendimento presencial, é realizada nos seguintes locais:
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3826-2300
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, nº 94, sala 2, Capela
Telefone: (19) 3826-1064
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Há taxas ou cobranças?
Não
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
O direito a realizar o cadastro habitacional é exclusivo para moradores de Vinhedo, que comprovem a residência no município de acordo com a previsão do Decreto nº 47/2014.
Para inscrição o cidadão NÃO pode ser proprietário de imóvel residencial, ter financiamento imobiliário em qualquer parte do território nacional e/ou ter sido contemplado anteriormente em programas habitacionais.
Junto à documentação de identificação pessoa, os seguintes documentos originais devem ser apresentados para a inscrição:
‣ Cartão Cidadão de Vinhedo de todos os membros que compõem a família (http://www.vinhedo.sp.gov.br/governo/cartao-cidadao-de-vinhedo/);
‣ comprovante de moradia em Vinhedo, dos últimos dez anos de moradia*;
Estado civil
‣ casado(a): certidão de casamento;
‣ solteiro(a): certidão de nascimento;
‣ viúvo(a): certidão de casamento e óbito;
‣ divorciado(a): certidão de casamento averbada;
‣ amasiado(a): declaração de união estável, com firma reconhecida dos requerentes e testemunhas; e certidão de nascimento do casal e dos filhos;
‣ mãe-chefe de família: certidão de nascimento do titular e dos filhos;
‣ pai-chefe de família: certidão do titular e dos filhos e termo de guarda (se houver).
Renda familiar
‣ carteira de trabalho do casal;
‣ holerite do casal;
‣ pensão alimentícia: extrato bancário e recibo;
‣ auxílio doença e/ou aposentado: extrato bancário;
‣ autônomo: declaração* de autônomo feita pela própria pessoa.
A *declaração de autônomo deve ser no modelo fornecido pelo SIM; baixe o arquivo em https://www.vinhedo.sp.gov.br/download/modelo-declaracao-de-autonomo-cadastro-municipal-de-habitacao/.
Os documentos que podem apresentados como comprovantes de tempo de moradia são:
‣ declaração da unidade de saúde municipal;
‣ contrato ou declaração do plano de saúde;
‣ declaração da escola ou histórico escolar;
‣ declaração da empresa, com papel timbrado, constando data de admissão e endereço do funcionário (nessa declaração é preciso constar o CNPJ da empresa, carimbo e/ou assinatura do responsável);
‣ contrato de aluguel com firma reconhecida no ato da assinatura do contrato (assinaturas do locador e do locatário);
‣ termo de rescisão contratual de trabalho.
Um comprovante pode complementar o outro, pois a contagem dos anos são corridos.
Quais são as etapas?
Os cidadãos que já tenham o Cadastro Municipal Habitacional e Cartão Cidadão de Vinhedo não precisam agendar atendimento no SIM para atualizações.
Contudo, se você for se inscrever pela primeira vez, as etapas são:
1. Cadastre-se: acesse o sítio eletrônico da Prefeitura de Vinhedo (www.vinhedo.sp.gov.br). No menu principal, posicione o cursor em “Cidadão” e, depois, clique em “Agendamento de atendimento“ (www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento). Se não tiver uma conta (cadastro), basta fazê-lo para acesso ao sistema, seguindo o passo a passo disponibilizado.
2. Agende seu atendimento: cadastrado no sistema, forneça o e-mail e senha pessoais e clique em “Conectar”. Depois, clique em “Agendamento” para escolher o dia, unidade, horário e serviço de seu o atendimento. Você também será informado quanto aos documentos necessários ao seu atendimento presencial.
3. Atendimento presencial: no dia e horário do agendamento on-line, compareça à unidade escolhida com a documentação original e obrigatória em mãos e procure o balcão de triagem para validação dos documentos. Se a documentação estiver incompleta, será feito o agendamento de uma nova data ao seu atendimento.
4. Realização da inscrição: se estiver apto(a) atendimento, os documentos serão digitalizados e será feita a inscrição no Cadastro Municipal Habitacional.
Quais são os prazos?
O atendimento presencial tem atendimento estimado entre 30 a 50 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
Informações complementares do serviço:
Somente famílias com os cadastros regulares poderão participar dos projetos habitacionais. Para ser considerado regular o titular e cônjuge, além dos demais membros da família, devem ter o Cartão Único do Cidadão emitido pelo SIM.
Por meio do serviço disponibilizado pelo SIM, os inscritos no cadastro podem consultar a regularidade de seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Habitação.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
O agendamento pode ser acompanhado pela internet (www.vinhedo.sp.gov.br/agendamento).
Mais informações diretamente nas unidades de atendimento:
‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Telefone: (19) 3826-2300
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, nº 94, sala 2, Capela
Telefone: (19) 3826-1064
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.
Para acessar o serviço online clique em: https://www.vinhedo.sp.gov.br/habitacao/cadastro/
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