Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Atualizado em 26/10/2020 - 10:20 Orgão ResponsávelSECRETARIA M. DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA O que é o Serviço?É o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS é um dos únicos documentos que reproduz a vida funcional do trabalhador. Ela comprova o tempo de trabalho que garante direitos trabalhistas como o seguro-desemprego e benefícios previdenciários. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm). Quem pode requerer o Serviço?Podem requerer indivíduo inscrito no CPF, desde que tenha 14 anos ou mais, seja brasileiro nato e/ou naturalizado. Estrangeiros também podem, por meio da Carteira de Trabalho para Estrangeiros (http://trabalho.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/documentacao-obrigatoria/estrangeiro#srtes). Há prioridade para o atendimento?No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm). Quando solicitar?Pode ser requerido a qualquer tempo. Onde solicitar?A emissão da CTPS digital é possível por meio de aplicativo móvel Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&hl=pt_BR) ou iOS (https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499) ou por meio de sítio eletrônico próprio. Nos dois casos o cidadão interessado é responsável por requerer a emissão (https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira). Há taxas ou cobranças?
Não Quais são os requisitos e impedimentos?A partir de regramento do governo federal, a CTPS passou a ser emitida por meio digital, sendo o cidadão o responsável por essa emissão. Por meio de aplicativo móvel, baixe ao Android ou iOS. Se por meio de sítio eletrônico, acesse https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.carteira. Quais são as etapas?As etapas de atendimento do governo federal podem ser consultadas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. Quais são os prazos?Os prazos do governo federal podem ser consultados https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho. O atendimento presencial tem atendimento estimado entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem. Informações complementares do serviço:O documento tradicional (físico) possui capa azul em material sintético. Já a a nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e número do NIS/PIS. Como posso acompanhar o andamento do serviço?Por meio do próprio aplicativo móvel ou sítio eletrônico. Caso ocorra algum problema durante a verificação, para emissão da CTPS digital ou você tenha dificuldade em responder o questionário, entre em contato com a Central 135, do governo federal. O atendimento é de segunda a sábado das 7 às 22 horas, para esclarecimento de dúvidas. Se busca no PAT Centro, a emissão é feita no momento do atendimento, sem necessidade de acompanhamento posterior. Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Para formalizar manifestação sobre a CTPS, você deve contatar a Ouvidoria do Governo Federal (https://sistema.ouvidorias.gov.br/). Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/pat/ctps/ |
||
Todos os direitos reservados - Prefeitura Municipal de Vinhedo / MITRA Sistemas de Informação Rua Humberto Pescarini, n° 330 - Centro - CEP: 13280-000 - Vinhedo - SP |