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Incentivos fiscais e desenvolvimento econômico

Atualizado em 29/10/2020 - 11:25


Orgão Responsável

SECRETARIA M. DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA



O que é o Serviço?

em como objetivo promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal para empresas atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que pretendem se instalar em Vinhedo.

Também pode ser requerido por empresas que já estão em funcionamento na cidade e que desejam ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado.

Os benefícios ainda podem ser concedidos e estendidos a empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais que ocupem área edificada superior a 2 mil m² e proporcionem geração de, no mínimo, 30 empregos formais diretos.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

A Lei Complementar nº 168/2019 ((http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00168.pdf)) e a Lei Complementar nº 139/2015 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2015/00139.pdf) tratam dos requisitos e impedimentos aos benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo e dá outras providências. Consulte a legislação completa em http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/arquivo-incentivo/.


Quem pode requerer o Serviço?

Empresas interessadas em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresas já instaladas que venham a ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente (http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/arquivo-incentivo/).


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

Quando uma empresa estiver interessada em se instalar em Vinhedo e desenvolver atividades industriais, econômicas e/ou prestar serviços no Município. Ou, se já está instalada, que venha a ampliar suas instalações e a aumentar o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente.


Onde solicitar?

Deve-se dar entrada no pedido via setor de protocolo, que funciona em dois endereços:

‣ SIM Centro
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro
Horário de atendimento: das 11 às 16 horas, de segunda a sexta-feira

‣ SIM Capela
Endereço: Rua Juliana Von Zuben Dêgelo, 94, sala 2, Capela
Horário de atendimento: das 8 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há cobrança de taxas para solicitação desse serviço.


Quais são os requisitos e impedimentos?

Os requisitos e os impedimentos constam descritos e devem ser consultados na Lei Complementar nº 168/2019 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00168.pdf) e Lei Complementar nº 139/2015 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2015/00139.pdf).

Atendendo aos requisitos legais, estando interessada em requerer os benefícios, deve procurar o setor de protocolo da Prefeitura de Vinhedo e abrir um processo administrativo. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:

‣ cópia do contrato ou estatuto social e alterações posteriores, com o necessário registro;

‣ cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

‣ cópia da Inscrição Estadual (IE);

‣ certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serem renovadas após decurso do seu prazo de validade;

‣ anexação dos projetos completos referentes à implantação da sua unidade empresarial no Município de Vinhedo.

Alternativamente, se o caso:

‣ cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;

‣ cópia da escritura de aquisição de propriedade do imóvel pelo requerente;

‣ cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;

‣ se locação, cópia do respectivo contrato.


Quais são as etapas?

1. Abertura de processo administrativo: o representante da empresa deve se dirigir ao setor de protocolo com a documentação em mãos para dar entrada na solicitação do benefício.

2. Análise do pedido: o processo administrativo será direcionado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, que fará a análise da documentação. Se apta, será direcionada à comissão responsável pela avaliação de processos de solicitação de incentivos e desenvolvimento das atividades do município.

3. Homologação: após a análise da comissão responsável, a empresa requerente receberá a resposta quanto ai deferimento ou indeferimento do pedido, com as orientações e justificativas correlatas.


Quais são os prazos?

O prazo para a avaliação e posterior finalização do processo por meio de ata ainda não foi estimado.


Informações complementares do serviço:

Para mais informações procure diretamente a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, que atende nos seguintes contatos:

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro
Telefone: (19) 3876-6612
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mails: secretario.indecom@vinhedo.sp.gov.br ou rita.indecom@vinhedo.sp.gov.br


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line (www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo).

Para tanto, na tela do sistema, clicar em “Pesquisar processo”. Depois, digitar o número do processo e o ano, clicando em “Pesquisar”. Atente-se aos comunicados da coluna “Observações”.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/incentivos-fiscais/

 
 


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