Incentivos fiscais e desenvolvimento econômicoAtualizado em 29/10/2020 - 11:25 Orgão ResponsávelSECRETARIA M. DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA O que é o Serviço?em como objetivo promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais a partir da concessão de benefícios de ordem fiscal para empresas atuantes nos ramos industrial, comercial ou de prestação de serviços que pretendem se instalar em Vinhedo. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?A Lei Complementar nº 168/2019 ((http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00168.pdf)) e a Lei Complementar nº 139/2015 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2015/00139.pdf) tratam dos requisitos e impedimentos aos benefícios de ordem fiscal para o desenvolvimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo e dá outras providências. Consulte a legislação completa em http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/arquivo-incentivo/. Quem pode requerer o Serviço?Empresas interessadas em se instalar em Vinhedo ou, ainda, empresas já instaladas que venham a ampliar suas instalações e a aumentarem o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente (http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/arquivo-incentivo/). Há prioridade para o atendimento?No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm). Quando solicitar?Quando uma empresa estiver interessada em se instalar em Vinhedo e desenvolver atividades industriais, econômicas e/ou prestar serviços no Município. Ou, se já está instalada, que venha a ampliar suas instalações e a aumentar o seu valor adicionado, desde que atenda à legislação vigente. Onde solicitar?Deve-se dar entrada no pedido via setor de protocolo, que funciona em dois endereços: Há taxas ou cobranças?
Não Quais são os requisitos e impedimentos?Os requisitos e os impedimentos constam descritos e devem ser consultados na Lei Complementar nº 168/2019 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2019/00168.pdf) e Lei Complementar nº 139/2015 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2015/00139.pdf). Quais são as etapas?1. Abertura de processo administrativo: o representante da empresa deve se dirigir ao setor de protocolo com a documentação em mãos para dar entrada na solicitação do benefício. Quais são os prazos?O prazo para a avaliação e posterior finalização do processo por meio de ata ainda não foi estimado. Informações complementares do serviço:Para mais informações procure diretamente a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, que atende nos seguintes contatos: Como posso acompanhar o andamento do serviço?Você pode acompanhar por meio do sistema de Protocolo On-line (www.vinhedo.sp.gov.br/protocolo). Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais: Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/industria-comercio-e-agricultura/incentivos-fiscais/ |
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