Programa Animal ComunitárioAtualizado em 24/10/2020 - 09:45 Orgão ResponsávelSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO O que é o Serviço?Considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não tenha responsável único e definido. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?Em Vinhedo há a Lei Municipal nº 3.808/2018 (https://consulta.siscam.com.br/camaravinhedo/arquivo?Id=125340), que institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário, tornando Vinhedo uma das primeiras cidades do Brasil com legislação estabelecendo cuidados para animais com laços de dependência e vínculo afetivo em uma comunidade. Quem pode requerer o Serviço?Quando o cidadão identificar que o animal vive laços de dependência com a comunidade, dentro do Município de Vinhedo, apesar de não ter responsável único ou definido. Há prioridade para o atendimento?No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm). Quando solicitar?Pode ser requerido a qualquer tempo. Onde solicitar?A inclusão do animal no programa deve ser requerida ao setor de Bem-Estar Animal, que atende na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo: Há taxas ou cobranças?
Não Quais são os requisitos e impedimentos?O programa prevê que o animal reconhecido como comunitário seja encaminhado à esterilização (castração), para controle de população de rua; registro e devolução à comunidade de origem. Quais são as etapas?1. Solicitação: o cidadão deve entrar em contato com o setor de Bem-Estar Animal para avaliação do caso. Quais são os prazos?A partir da formalização por e-mail, o prazo de verificação é até 15 dias úteis. Informações complementares do serviço:Os animais comunitários podem ser adotados, com acompanhamento do órgão responsável. Em caso de maus tratos a animais comunitários, será aplicada a pena de multa prevista na Lei Municipal nº 908/1979 (parágrafo único do artigo 59A). Como posso acompanhar o andamento do serviço?Por enquanto não é possível acompanhar o atendimento pela internet. Contudo, o setor de Bem-Estar Animal atende nos seguintes contatos: Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?Em relação ao atendimento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais: |
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