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Fiscalização: maus tratos a animais

Atualizado em 24/10/2020 - 10:16


Orgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO



O que é o Serviço?

O Atlas Geográfico escolar de Vinhedo apresenta dados e informações grográficas, econômicas, sociais e turisticas do município, servindo de fonte de pesquisa para educadores e educandos e para todos os interessados. Atualizado com periodicidade anual pela Secretaria de Indústria e Comércio, e elaborado pelo economista Gildo Canteli a partir de informações provindas de diferentes fontes.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

A Lei Complementar nº 150/2017 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leicom/2017/00150.pdf) inclui no Código de Posturas Municipal, a Lei Municipal nº 908/1979 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/1979/00908.pdf), o Art. 59-A, que dispõe que o morador que mantiver animais domésticos ou domesticados em suas habitações, deverá providenciar espaço adequado para o bem-estar do animal, livres de acorrentamento e em condições de segurança e higiene mínima, com água e alimentação limpa e fresca, abrigados de sol forte, chuva e frio.

Também há a Lei Municipal nº 3.522/2012 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/2012/03522.pdf), que dispõe sobre a Política, Controle e Proteção de Animais no município de Vinhedo.


Quem pode requerer o Serviço?

Cidadão que identifique situação de risco eminente, com animais sofrendo maus tratos (exemplo: animal acorrentado, preso em local insalubre, sem ração ou sem água, em más condições de saúde e/ou, até mesmo, com falta de medicação).

Não são acolhidas denúncias sobre: barulho de latidos, ruídos de animais e dejetos de animais em passeio ou área pública.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).


Quando solicitar?

Pode ser requerido a qualquer tempo, quando identificada a situação de maus tratos.


Onde solicitar?

Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, ativos ou exóticos – para flagrantes e emergências – podem ser denunciados diretamente pelo número 190, da Polícia Militar (PM).

Há também a possibilidade de se registrar na Delegacia de Polícia Civil ou na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, o DEPA (https://www.ssp.sp.gov.br/depa).

Na Prefeitura de Vinhedo as denúncias de maus tratos contra animais são acolhidas, exclusivamente, por escrito e por e-mail, devendo o cidadão formalizar a situação ao endereço bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br.



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há taxas ou cobranças de valores para solicitação deste serviço.


Quais são os requisitos e impedimentos?

Não são acolhidas denúncias sobre: barulhos de latidos, ruídos de animais e dejetos de animais em calçada ou animais em passeio em via pública. Também NÃO há acolhimento de denúncias por telefone.

As denúncias de maus tratos, direcionadas ao setor de Bem-Estar Animal, somente são acolhidas por e-mail, sendo que o cidadão deve relatar o ocorrido de forma completa ao e-mail (bemestaranimal@vinhedo.sp.gov.br).

No e-mail de formalização, para efetiva verificação, o cidadão deve fazer o relato completo da situação, informando obrigatoriamente o endereço completo do local da denúncia. Também deve informar a data e a hora da situação, nome do(a) morador(a) da residência denunciada ou da pessoa relacionada à situação.


Quais são as etapas?

1. Registro da denúncia: identificada situação de maus tratos, o cidadão deve formalizar a denúncia, por escrito e por e-mail.

2. Acolhimento da denúncia: recebida a denuncia via e-mail, o registro formalizado será analisado pelo setor de Bem-Estar Animal, que fará a visita técnica no endereço denunciado para devida averiguação.

3. Visita técnica: equipe se dirige ao local denunciado, para verificação, instrução e devida orientação verbal ao denunciado, para que situação cesse. Se necessário, a Guarda Civil Municipal ou GAPA são acionados pela equipe para participar da verificação.

4. Acompanhamento: se identificar necessidade, o setor de Bem-Estar Animal pode acompanhar o caso. Se houver infração à legislação vigente, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV. A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.


Quais são os prazos?

A partir da formalização por e-mail, o prazo de verificação da denúncia é até 5 (cinco) dias úteis.


Informações complementares do serviço:

Animal Comunitário

Em Vinhedo há a Lei Municipal nº 3.808/2018 (https://consulta.siscam.com.br/camaravinhedo/arquivo?Id=125340), que institui e regulamenta o Programa Animal Comunitário (http://www.vinhedo.sp.gov.br/programa-animal-comunitario/), tornando Vinhedo uma das primeiras cidades do Brasil com legislação estabelecendo cuidados para animais com laços de dependência e vínculo afetivo em uma comunidade.

Considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não tenha responsável único e definido.

A lei determina que o animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso e de seus cuidadores.

Penalização

Na infração ao dispositivo, o morador é notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 30 dias e, em caso de não atendimento, há imposição de multa de 1 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFMV. A multa é aplicada em dobro no caso de reincidência.

Caso não seja caso de flagrante ou emergência, pode-se fazer a denúncia à Polícia Civil. Nesta denúncia é preciso fornecer horário e local em que identifica a situação de maus tratos e, caso tenha, as provas – tais como fotos ou filmes dos animais vítimas de maus-tratos – que são fundamentais para combater transgressões.

Também é importante informar o maior número de informações possíveis para identificar o agressor (nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho) e em caso de atropelamento ou abandono informar a placa do carro para identificação no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran-SP (http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/!ut/p/z1/jZBNT4NAGIR_Ddd9Z1lKd70tSFvBb6PgXgw0SEm60Cwof99qevKDOLdJnplJhgwVZLryvW3Kse27cn_0zyZ8EQEeVMQ1JKIEOgsjgfiaYw3KvwD8IQ0y_8nPAGa-PifzbSJ5WkHLe7HiyY2PDCcgvUO82Uj_cs3PY2gVBFcXaSagxAmYGUnJtJ).

COMBEA

O Conselho Municipal de Bem-Estar dos Animais (COMBEA) também acompanha as ações da equipe de Bem-Estar Animal. Saiba mais sobre esse conselho em http://www.vinhedo.sp.gov.br/interna.php?id=292.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Por enquanto não é possível acompanhar o atendimento da denúncia pela internet. Contudo, o setor de Bem-Estar Animal atende nos seguintes contatos:

Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 520, Centro
Telefones: (19) 3886-5841 ou 3836-3389
E-mail: fontanesi.alessandra@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.


Para acessar o serviço online clique em: https://www.vinhedo.sp.gov.br/maus-tratos-animais/

 
 


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