PROCESSANDO
Localizar serviço(s)


 
 

Recurso para multas de trânsito

Atualizado em 28/11/2019 - 12:35


Orgão Responsável

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA



O que é o Serviço?

Quando recebe uma advertência ou auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto. Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação de uma infração de trânsito, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência.

Há possibilidade de recurso em 1ª e 2ª instância.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm).


Quem pode requerer o Serviço?

O proprietário do veículo ou o condutor por ele indicado.


Há prioridade para o atendimento?

No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.


Quando solicitar?

Quando receber um auto de infração de trânsito e não concordar com a aplicabilidade do mesmo.


Onde solicitar?

Os recursos são acolhidos presencialmente no seguinte local de atendimento:

‣ Central Sim Vinhedo Digital
Endereço: Rua Monteiro de Barros, nº 17, Centro, CEP: 13280-081
Horário de atendimento: das 9 às 12 horas e das 13 horas às 16h30, de segunda a sexta-feira

Se não puder comparecer pessoalmente, o cidadão ainda pode enviar uma correspondência via postal, com Aviso de Recebimento (AR) de preferência, ao endereço acima informado.



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há taxa ou cobrança de valores para dar entrada no recurso.


Quais são os requisitos e impedimentos?

Ao recurso o cidadão deve fornecer a documentação disposta no artigo 5° da Resolução n°299/08 (https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf), alterada pela Resolução nº 692/17 (https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6922017.pdf), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Veja a relação de documentos:

‣ requerimento de defesa ou recurso, sendo que a assinatura contida no formulário deve estar igual a do documento do responsável (http://www.vinhedo.sp.gov.br/recurso-de-transito/);

‣ cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade, quando for o caso, ou do auto de infração, no qual conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;

‣ cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (contrato social);

‣ cópia do certificado de registro e do licenciamento do veículo;

‣ procuração, quando for o caso.

Em caso de advertência também deve ser anexado o histórico de pontos dos últimos 12 meses da CNH do requerente. Caso tenha provas, essas também devem ser juntadas ao recurso. Não é preciso utilizar formulário próprio para dar entrada em um recurso, mas é disponibilizado ao cidadão um modelo de documento (http://www.vinhedo.sp.gov.br/recurso-de-transito/).


Quais são as etapas?

1. Recurso em 1ª instância: com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência ao endereço da Central SIM Vinhedo Digital. Lembre-se que o recurso deve ser interposto pelo infrator perante à autoridade recorrida, mediante petição protocolada, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da imposição da penalidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário.

2. Análise da documentação e do recurso: depois de dar entrada no recurso em 1ª instância, os documentos protocolados pelo infrator são encaminhados ao julgamento, sendo que na 1ª instância é feito pela JARI.

3. Homologação do recurso: ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. Esse resultado será enviado via postal ao requerente. É possível acompanhar essa etapa em http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/.

4. Resultado do recurso: se deferido o recurso na 1ª instância, seu auto de infração será cancelado. Se indeferido, a segunda notificação é a própria multa, com o valor e a data de vencimento. Ela descreve o tipo de infração cometida, o nome do condutor e a pontuação referente à infração. Assim que receber esta segunda notificação, o proprietário pode entrar com o recurso à 2º instância pedindo o cancelamento da multa.

5. Recurso em 2ª instância: o prazo para o recurso em 2ª instância é até a data de vencimento da multa. A análise é feita pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Só é possível cadastrar recurso junto ao CETRAN quando já houver indeferimento da JARI (1ª instância). A apresentação da documentação deve ser feita à JARI, nos mesmos locais de atendimento da 1ª instância.

6. Análise da documentação e do recurso em 2ª instância: protocolado o recurso à 2ª instância, os documentos serão encaminhados pela JARI ao CETRAN para julgamento nas reuniões ordinárias e extraordinárias do órgão.

7. Homologação do recurso em 2ª instância: ocorrido o julgamento do recurso, o resultado é lançado no sistema para geração da notificação do resultado do recurso ao cidadão interessado. Esse resultado será enviado via postal ao requerente. É possível acompanhar essa etapa em http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/.


Quais são os prazos?

Ainda não estimado.


Informações complementares do serviço:

O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o motorista indicado. É importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no § 3.º do artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro.

As notificações e autos de infração são enviados, via postal, ao endereço de correspondência do proprietário do veículo, cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Você pode consultar e acompanhar multas e recursos em http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/. Para acesso é preciso informar o RENAVAM.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

A Ouvidoria do DETRAN-SP é responsável por representar o cidadão dentro do órgão, de forma independente e autônoma, conforme Lei Estadual nº 10.294/99 e Decretos Estaduais nº 44.074/99 e nº 60.399/14. Mais informações sobre essa ouvidoria podem ser obtidas em http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/ouvidoria.


Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/transportes-e-defesa-social/jari/recursos/

Ouvidoria

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO

RUA HUMBERTO PESCARINI, 330, CENTRO

Telefone: (19)3826-7577

Site: http://www.vinhedo.sp.gov.br/controladoria-geral/

E-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br

 
 


Todos os direitos reservados - Prefeitura Municipal de Vinhedo / MITRA Sistemas de Informação
Rua Humberto Pescarini, n° 330 - Centro - CEP: 13280-000 - Vinhedo - SP