Recurso para multas de trânsitoAtualizado em 28/11/2019 - 12:35 Orgão ResponsávelSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA O que é o Serviço?Quando recebe uma advertência ou auto de infração de trânsito, todo cidadão pode recorrer e redigir, de forma clara e objetiva, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa, apresentando o chamado recurso interposto. Esse recurso deve ser feito após ter recebido a notificação de uma infração de trânsito, podendo nesse recurso solicitar o cancelamento ou a transformação da autuação em advertência. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm). Quem pode requerer o Serviço?O proprietário do veículo ou o condutor por ele indicado. Há prioridade para o atendimento?No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. Quando solicitar?Quando receber um auto de infração de trânsito e não concordar com a aplicabilidade do mesmo. Onde solicitar?Os recursos são acolhidos presencialmente no seguinte local de atendimento: Há taxas ou cobranças?
Não Quais são os requisitos e impedimentos?Ao recurso o cidadão deve fornecer a documentação disposta no artigo 5° da Resolução n°299/08 (https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao2992008_alterada.pdf), alterada pela Resolução nº 692/17 (https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6922017.pdf), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Quais são as etapas?1. Recurso em 1ª instância: com a documentação em mãos, dirija-se ao local de atendimento presencial para dar entrada no protocolo de seu pedido de recurso. Se optar por via postal, envie uma correspondência ao endereço da Central SIM Vinhedo Digital. Lembre-se que o recurso deve ser interposto pelo infrator perante à autoridade recorrida, mediante petição protocolada, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da imposição da penalidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário. Quais são os prazos?Ainda não estimado. Informações complementares do serviço:O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o motorista indicado. É importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no § 3.º do artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro. Como posso acompanhar o andamento do serviço?Você pode consultar e acompanhar multas e recursos em http://www.vinhedo.sp.gov.br/multas-de-transito/. Para acesso é preciso informar o RENAVAM. Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?A Ouvidoria do DETRAN-SP é responsável por representar o cidadão dentro do órgão, de forma independente e autônoma, conforme Lei Estadual nº 10.294/99 e Decretos Estaduais nº 44.074/99 e nº 60.399/14. Mais informações sobre essa ouvidoria podem ser obtidas em http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/ouvidoria. Para acessar o serviço online clique em:: http://www.vinhedo.sp.gov.br/transportes-e-defesa-social/jari/recursos/ OuvidoriaOUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO RUA HUMBERTO PESCARINI, 330, CENTRO Telefone: (19)3826-7577 Site: http://www.vinhedo.sp.gov.br/controladoria-geral/ E-mail: ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br |
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