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Defesa do Consumidor (Procon Municipal)
Atualizado em 27/10/2020 - 10:31
Orgão Responsável
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Vinhedo
O que é o Serviço?
Responsável pela coordenação e execução de políticas de proteção, amparo e defesa do consumidor em Vinhedo, o Procon Municipal tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.
Assim, elabora e executa a política de proteção e defesa dos consumidores no município e orienta, recebe e analisa reclamações, faz consultas e denúncias dos consumidores, a fim de fiscalizar e valorizar o respeito de seus direitos.
Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?
O Código de Defesa do Consumidor (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm) e leis suplementares.
Quem pode requerer o Serviço?
Qualquer cidadão (pessoa física) residente no Município de Vinhedo.
Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, pessoas com e transtorno do espectro autista e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).
Quando solicitar?
Quando o cidadão se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor e já tiver formalizado a situação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.
Onde solicitar?
No Procon Municipal, durante o período de pandemia de COVID-19, os atendimentos têm sido agendados. Por isso, faça a primeira busca por telefone ou por e-mail:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, 301, Centro
Telefone: (19) 3876-5502 ou 3826-7569
E-mail: atendimento.procon@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16h30
A reclamação também pode ser feita no telefone 151, da Fundação Procon; e nos sites:
‣ Consumidor.gov (http://www.consumidor.gov.br/);
‣ Procon.SP (http://www.procon.sp.gov.br/).
Há taxas ou cobranças?
Não
Não há cobrança de valor para prestação deste serviço.
Quais são os requisitos e impedimentos?
Qualquer reclamação deve ser realizada no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, lembrando sempre de anotar o número de protocolo, com data e horário da ligação, bem como o nome do atendente.
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon municipal com todas as informações e mãos.
Ao buscar um serviço no Procon Municipal, o requerente deve apresentar a via original e cópia simples dos seguintes documentos:
‣ comprovante de residência;
‣ documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
‣ documentos pertinentes à reclamação (exemplo: contrato, conta, protocolos de atendimento, ordem de serviço, certificado de garantia, fatura, boleto, etc.).
Caso a pessoa que busque o serviço não seja o requerente legitimado, deve portar uma procuração. O modelo pode ser obtido em https://www.procon.sp.gov.br/modelo-de-procuracao/.
Quais são as etapas?
1. Atendimento presencial: com a documentação em mãos, o requerente deve se dirigir ao Procon Municipal para buscar orientações com a equipe de atendimento. Neste atendimento será feita a triagem para certificar se a reclamação configura uma relação de consumo.
2. Atendimento preliminar: após a triagem, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou abrir a reclamação. Em algumas situações, a reclamação pode ser resolvida por telefonema (o atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo). Se solucionado por telefone, o consumidor é liberado. Se não, é feita a abertura de uma Carta de Investigação Preliminar (CIP).
3. Abertura de CIP: se não resolvido pelo atendimento preliminar é aberta a CIP, que é enviada diretamente para o fornecedor. Neste documento consta o relato do consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada. Se houver possibilidade, a abertura pode se dar via meio eletrônico.
4. Resposta da CIP: após 15 dias, a contar da data de abertura da CIP, o consumidor deve retornar ao Procon Municipal para acompanhamento do processo e verificação da resposta. Se a resposta atender a solicitação do consumidor, a CIP é finalizada. Se não, caso é direcionado para uma audiência de mediação.
5. Encaminhamento ao CEJUSC: não havendo a solução administrativa, o consumidor é direcionado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que funciona no mesmo endereço, para audiência de conciliação entre as partes, com notificação do consumidor e fornecedor. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
Quais são os prazos?
A partir do recebimento da CIP, o fornecedor tem 10 dias de prazo para resposta ao Procon Municipal.
Informações complementares do serviço:
A Lei nº 3.565/2013 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/leimun/2013/03565.pdf) é que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor e para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de consumo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm).
O Decreto Municipal nº 122/2019 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2019/0122.pdf) dispõe sobre a reorganização do organograma de comando do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
Há, também, o serviço on-line chamado Consumidor.gov.br, que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
No momento este serviço não pode ser acompanhado pela internet. Contudo, é possível acompanhá-lo de forma presencial:
Endereço: Rua Humberto Pescarini, nº 301, Centro
Telefone: (19) 3826-3008 ou 3876-5502
E-mail: procon@vinhedo.sp.gov.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16h30
Se o registro tiver sido realizado no telefone 151, da Fundação Procon; ou nos sites Consumidor.gov (http://www.consumidor.gov.br/) ou Procon.SP (http://www.procon.sp.gov.br/), deverá ser acompanhado diretamente onde foi efetuado.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Em relação ao atendimento do servidor público municipal, você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:
‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);
‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);
‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);
‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);
‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;
‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.
Para acessar o serviço online clique em: https://www.procon.sp.gov.br/
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