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Lei Aldir Blanc: auxílio financeiro ao setor artístico cultural

Atualizado em 12/11/2020 - 10:54


Orgão Responsável

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Vinhedo



O que é o Serviço?

Também chamada de Lei Aldir Blanc, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que deverão aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Compreende-se por espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como os preestabelecidos no art. 8° da Lei Federal nº 14.017/2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628).

Os recursos financeiros advindos da Lei Federal nº 14.017/2020 terão seus repasses realizados pela Plataforma Mais Brasil e serão geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Quais são as normas e/ou legislações que regulam o Serviço?

A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm), o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm) e o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985).

Em Vinhedo há o Decreto Municipal nº 249/2020 (http://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/decmun/2020/0249.pdf), que regulamenta, no âmbito do Município de Vinhedo a Lei Federal nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal Legislativo nº 6/2020, e dá outras providências.

Também há a Portaria nº 667/2020, que dispõe sobre a constituição e nomeação de Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV), e dá outras providências (https://srvweb.intra.martinformatica.com.br/pmvinhedo/camver/portaria/2020/0667.pdf).


Quem pode requerer o Serviço?

É direcionado a pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades artísticas culturais, de acordo com os objetivos que estão detalhados nos instrumentos de seleção (chamamentos públicos).


Há prioridade para o atendimento?

Devem ser seguidos os requisitos de prioridade definidos nos editais de chamamento.


Quando solicitar?

Conforme disposto nos editais de chamamento para a seleção de propostas:

– Chamamento Público nº 003/2020 (https://www.vinhedo.sp.gov.br/2020/11/12/chamamento-publico-no-0032020-cultura-e-turismo/): em até 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital (isto é: até 22 de novembro de 2020), para credenciamento de profissionais para compor um banco cadastral de pareceristas a fim de atuar em futuras Comissões de Seleção de Projetos Culturais habilitados em editais a serem publicados pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

– Chamamento Público nº 004/2020 (http://www.vinhedo.sp.gov.br/2020/11/12/chamamento-publico-no-0042020-cultura-e-turismo/): estarão abertas entre 18 a 24 de novembro de 2020, para credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas (representantes e responsáveis por espaços culturais independentes) interessadas em solicitar o auxílio mensal para manutenção de seus espaços culturais, conforme previsto no edital.

Não serão aceitas as inscrições e materiais fora dos períodos estabelecidos nos editais.


Onde solicitar?

Para o Chamamento Público nº 004/2020 as inscrições devem ser feitas em http://coletivamente.blog.br/vinhedolab/.

Ao chamamento Chamamento Público nº 003/2020 devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, enviando a documentação digitalizada para secitur@vinhedo.sp.gov.br.

A Comissão Municipal de Avaliação e Validação (CMAV) será composta por servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e membros da sociedade civil, trabalhadores da cultura com notório saber, designados por meio de Portaria própria, a ser previamente publicada.



Há taxas ou cobranças?

Não
Não há taxa ou cobranças ao cidadão.


Quais são os requisitos e impedimentos?

Acesse o Chamamento Público nº 003/2020 e o Chamamento Público nº 004/2020 para ciência dos pré-requisitos de participação e documentações necessárias.

São requisitos para a solicitação dos benefícios, conforme o Decreto Municipal nº 249/2020:

1) Submeter-se aos instrumentos disponibilizados pelo Município de Vinhedo para a concessão dos benefícios, tais como editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para concessão de prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

2) Ter suas atividades interrompidas em função da pandemia COVID-19;

3) Exercer sua atividade há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;

4) Ter endereço no território municipal pelo menos por 24 (vinte e quatro) meses.

O requerente também não pode ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. Clique aqui para mais informações.

Os beneficiários deverão prestar contas conforme as orientações dos editais ou demais instrumentos que participarem.


Quais são as etapas?

Chamamento Público nº 003/2020:

1. Leia o edital de chamamento: acesse a página eletrônica do chamamento público de interesse e leia, na íntegra, o edital e seus anexos.

2. Inscreva-se: se você atender os requisitos e concordar com os termos dos editais, submeta a sua inscrição e forneca a documentação requerida à participação.

3. Seletiva: os inscritos serão avaliados e classificados de acordo com as pontuais estabelecidas no edital (item 5).

4. Nomeação e cronograma de trabalho: os classificados, quando convocados, serão contatados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para ciência e assinatura do contrato.

5. Divulgação dos habilitados: os dados serão publicados no Boletim Municipal e na própria página do chamamento público.

6. Avaliação dos trabalhos: o parecerista selecionado dará início aos trabalhos.

Chamamento Público nº 004/2020

1. Leia o edital de chamamento: acesse a página eletrônica do chamamento público de interesse e leia, na íntegra, o edital e seus anexos.

2. Inscreva-se: se você atender os requisitos e concordar com os termos dos editais, submeta a sua inscrição e forneca a documentação requerida à participação.

3. Análise das solicitações: as inscrições serão avaliadas pela Comissão de Avaliação.

4. Divulgação dos contemplados e não contemplados: os dados serão publicados no Boletim Municipal e na própria página do chamamento público. Será aberto período para recurso aos inscritos. O contemplado deverá firmar termo de responsabilidade.

5. Repasse dos recursos: o pagamento do subsídio será feito aos contemplados pela Comissão de Avaliação em até 15 dias úteis, após a divulgação dos contemplados.

6. Execução da contrapartida: o contemplado deverá seguir o que está disposto no edital.

7. Prestação de contas: o contemplado deverá prestar contas do subsídio conforme disposto no edital.


Quais são os prazos?

O prazo para a análise das inscritos no Chamamento Público nº 004/2020 é de até 15 dias úteis a partir da data de encerramento das inscrições.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo divulgará a lista de solicitações com o resultado final da análise das inscrições contempladas e não contempladas em até 5 (cinco) dias úteis a partir do envio pela Comissão de Avaliação.


Informações complementares do serviço:

O Decreto Municipal nº 249/2020 vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo eventualmente ser prorrogado caso perdure o estado de calamidade pública municipal declarada pelo Decreto Municipal n° 073/2020 decorrente da pandemia COVID-19, se este ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.

O gerenciamento de responsabilidade do Estado de São Paulo é a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.

Sob o gerenciamento de responsabilidade do Município estão:

1) O subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Conforme Decreto Municipal nº 249/2020 a operacionalização se dá por meio de edital de chamamento próprio, específico para esse fim, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e que elenca os critérios de elegibilidade e de priorização para a concessão do subsídio, bem como as vedações e os procedimentos para solicitação, validação e homologação.

2) Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.


Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Sobre o edital de Chamamento Público nº 003/2020 esclarecimentos podem ser obtidos por meio do e-mail secitur@vinhedo.sp.gov.br, identificando o assunto DÚVIDA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARECERISTAS 2020.

Sobre o edital de Chamamento Público nº 004/2020 o proponente pode obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários da chamada no secitur@vinhedo.sp.gov.br ou nos telefones (19) 3876-5393 ou 3876-4182, de segunda à sexta das 9 às 16 horas.


Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar a Ouvidoria Geral do Município. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos seguintes canais:

‣ presencialmente, no paço municipal (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro);

‣ por formulário eletrônico, no Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SP/Vinhedo/Manifestacao/RegistrarManifestacao);

‣ por carta, endereçada à Ouvidoria Geral do Município (Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, CEP: 13280-085);

‣ por e-mail (ouvidoria@vinhedo.sp.gov.br);

‣ nos números de telefone (19) 3826-7868 ou 3826-7577;

‣ via rede social no perfil oficial da Prefeitura de Vinhedo no Instagram (http://www.instagram.com/prefeituradevinhedo) ou na página oficial da Prefeitura de Vinhedo no Facebook (http//www.facebook.com.br/curtavinhedo), exclusivamente por mensagem direta.


 
 


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